REGULAMENTO
SORRISO PREMIADO COLINA CLIN
Este regulamento estabelece as condições gerais aplicáveis à campanha promocional denominada “Sorriso Premiado Colina Clin”, com o objetivo de divulgar a marca, fidelizar clientes e incentivar a relação comercial entre a Colina Clin Ltda e as lojas parceiras, nos termos da legislação vigente.
IMPORTANTE: Esta campanha possui caráter exclusivamente promocional, não estando vinculada a pagamento, compra obrigatória, jogo de azar ou modalidade assemelhada, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 5.768/71 e do Decreto Federal nº 70.951/72.
1. DA EMPRESA PROMOTORA
1.1. A campanha é promovida por COLINA CLIN Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 55.084.073/0001-09, com sede na Rua Henrique de Paula França, nº 28, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, CEP 08010-080, doravante denominada simplesmente “PROMOTORA”.
2. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO
2.1. A campanha será válida exclusivamente na região de São Miguel Paulista – São Paulo/SP, por meio das lojas parceiras devidamente identificadas no Anexo I deste regulamento.
2.2. O período de participação será de 01/02/2026 a 30/04/2026.
2.3. O sorteio será realizado em 20/05/2026, em data única, por meio eletrônico, a partir da base de dados validada, com divulgação do resultado em até 24 (vinte e quatro) horas nos canais oficiais da Promotora.
2.4. A Promotora poderá, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar datas ou procedimentos, comprometendo-se a divulgar eventuais alterações pelos mesmos canais de comunicação utilizados para a divulgação da campanha.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que realizarem cadastro válido durante o período da campanha.
3.2. Para participar, o interessado deverá preencher integralmente o formulário oficial disponibilizado via Google Forms, acessível por QR Code ou link fornecido nas lojas parceiras. A participação é voluntária, gratuita.
3.3. O cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações, sob pena de invalidação:
a) Nome completo,
b) WhatsApp válido,
c) E-mail,
d) Data de Nascimento
e) CPF
f) Cidade
g) Loja participante
h) Nome do vendedor responsável pelo atendimento.
3.4. É permitido apenas 01 (um) cadastro por CPF. Cadastros duplicados serão automaticamente desclassificados pela planilha de controle.
3.5. Será permitida apenas 01 (uma) participação por CPF. Cadastros duplicados, incompletos, inconsistentes ou com indícios de fraude serão automaticamente desconsiderados, sem necessidade de comunicação prévia.
3.6. A Promotora não se responsabiliza por cadastros não concluídos, não recebidos, inválidos ou realizados fora do prazo, por falhas técnicas, de internet, sistemas ou quaisquer outros fatores externos.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Serão sorteados, para cada loja participante, 02 (dois) prêmios distintos, assim distribuídos:
4.2. PRÊMIO CLIENTE: 01 (um) voucher no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de uso exclusivo em serviços odontológicos oferecidos pela Colina Clin.
4.3. PRÊMIO VENDEDOR: 01 (um) crédito no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago via PIX ou convertido em produtos ou serviços, a exclusivo critério da Promotora, para o vendedor indicado no cadastro do cliente contemplado.
4.4. Os prêmios são pessoais, intransferíveis, nominais e não conversíveis em dinheiro, total ou parcialmente.
4.5. O voucher poderá ser utilizado de forma integral ou parcial, não havendo devolução de valores, troco em dinheiro ou crédito residual após o prazo de validade.
4.6. A Promotora reserva-se o direito de substituir o prêmio por outro de valor equivalente ou superior, em caso de indisponibilidade, sem gerar qualquer direito de indenização.
5. DAS REGRAS DE CONTROLE, VALIDAÇÃO E ANTIFRAUDE
5.1. Com o objetivo de preservar a lisura e a credibilidade da campanha, a Promotora adotará mecanismos de controle e validação dos cadastros.
5.2. Números inexistentes, inativos, inválidos ou que não confirmarem o cadastro serão automaticamente desclassificados.
5.3. A Promotora poderá, a qualquer tempo, realizar auditoria, verificação documental e cruzamento de dados, inclusive junto às lojas parceiras.
5.4. O prêmio do vendedor está condicionado à total regularidade do cadastro do cliente sorteado.
5.5. Constatada fraude, tentativa de manipulação, uso indevido de dados de terceiros ou qualquer conduta em desacordo com este regulamento, o participante e o vendedor envolvidos serão automaticamente desclassificados, sem direito a prêmio, indenização ou compensação de qualquer natureza.
6. DO SORTEIO E DA APURAÇÃO
6.1. O sorteio será realizado de forma eletrônica, a partir da base de dados final, validada e auditada pela Promotora.
6.2. A contemplação estará condicionada à veracidade das informações prestadas e ao cumprimento integral deste regulamento.
6.3. Caso o participante sorteado seja desclassificado, será realizado novo sorteio, quantas vezes forem necessárias, até a identificação de um ganhador válido.
7. DA COMUNICAÇÃO, ENTREGA E VALIDADE DO PRÊMIO
7.1. Os ganhadores serão comunicados em até 48 (quarenta e oito) horas após o sorteio, por meio de WhatsApp, ligação telefônica ou e-mail.
7.2. O cliente contemplado terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do sorteio, para agendar a avaliação e iniciar a utilização do voucher.
7.3. O não agendamento, desistência, ausência injustificada ou descumprimento do prazo implicará na perda automática e irrevogável do direito ao prêmio, sem qualquer ônus para a Promotora.
8. 8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
8.1. Ao participar da campanha, o participante declara ciência e concordância com o tratamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados).
8.2. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para:
a) Execução da campanha e realização do sorteio;
b) Contato com os participantes e ganhadores;
c) Envio de comunicações institucionais, promocionais e comerciais da Colina Clin e das empresas do Grupo Colina.
8.3. O titular poderá, a qualquer momento, solicitar a revisão ou exclusão de seus dados, observadas as obrigações legais de guarda.
9. 9. DO USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
9.1. Os ganhadores autorizam, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso de seus nomes, imagens e vozes para fins de divulgação da campanha, em quaisquer meios, pelo prazo indeterminado, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.
10. DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedada a participação de funcionários, colaboradores, prestadores de serviço da Promotora, bem como de seus parentes de primeiro grau.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
11.2. A Promotora não se responsabiliza por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da participação na campanha.
11.3. Os casos omissos, situações não previstas ou dúvidas de interpretação serão resolvidos exclusivamente pela Promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
11.4. Este regulamento estará disponível para consulta nas lojas participantes e nos canais oficiais da Colina Clin.